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Documentos Fiscais - NF-e - Carta de Correção da NF-e

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Posts: 1
Topic starter
(@dinapp)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Fiz uma compra nas Casas Bahia para a minha empresa e a mercadoria foi entregue depois de 30 dias junto com a nota fiscal. Quando fui conferir a NF percebi que estava com o endereço errado. A minha empresa não aceita a NF com este erro e as Casas Bahia disse que não dá para alterar por que já passou o prazo para correção da nota, pois o sistema da SEFAZ não permite nenhuma alteração.

A minha empresa tem sede em São Paulo e disse que tem que constar na NF o endereço de São Paulo. A mercadoria foi entregue em Cuiabá. Esta operação era um caso de SIMPLES REMESSA, mas na NF consta operação como VENDA MERCAD. SUBST. TRIB. A VISTA.

Vi que neste caso não cabe CARTA DE CORREÇÃO.

A minha pergunta é: tem alguma outra forma de corrigir esta NF ou cancelar e solicitar outra mesmo com pagamento de multa?

O que eu posso fazer?

Att,

Edna

3 Respostas
Adilson
Posts: 856
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Carta de Correção da NF-e

Legislação: artigo 355 do RICMS/MT e artigo 34 da Portaria 160/2021

A Nota Técnica 2011/003: trata do Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica Carta de Correção; e Nota Técnica 2011/004 eliminou a regra de validação que estabelecia prazo para emissão da CC-e. Esses documentos disciplinam o assunto em âmbito nacional e podem ser consultados no Portal Nacional da NF-e. Clique aqui para acessá-las.

CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DA NF-E

A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • a data da emissão ou de saída.
  • campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
  • a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.

Importante ressaltar que a CC-e tem caráter substitutivo, não complementar. Ou seja, caso haja carta de correção anterior, as informações da CC-e antiga serão substituídas pelas da última enviada.

PRAZO PARA EMISSÃO DE CC-E

Conforme já informado anteriormente, não há prazo para emissão da carta de correção eletrônica.

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO

As correções devem ser digitadas em campo texto, dentro do próprio emissor utilizado pelo contribuinte, seja programa emissor próprio ou o gratuito disponibilizado pela SEFAZ/MT. Portanto, as correções não são feitas diretamente nos campos que se pretende corrigir, e sim em forma de texto.

A CC-e deve ser assinada pelo emitente com o certificado digital, e transmitida via internet para a SEFAZ. O correspondente arquivo XML deve ser disponibilizado para as partes envolvidas na operação. Por ser um documento de existência apenas virtual, a CC-e não é impressa.

Clique aqui para acessar o link para o Webservice da CC-e - Carta de Correção Eletrônica.

A CC-e é tratada como "Evento" no endereço de Webservice da SEFAZ/MT:

RecepcaoEvento 4.00 –

https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/RecepcaoEvento4?wsdl

 

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Posts: 90
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Tenho varias NFE que precisam ser corrigidas as CST porém não vai mudar valor nem nada, posso emitir 1 carta de correção e mencionar todas as NFE do período???

Responder
Adilson
Posts: 856
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Cada NF-e deverá ter a sua CC-e correspondente. 

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