Nota Fiscal com erro de preenchimento que perdeu o prazo de cancelamento extemporâneo, que não pode ser corrigida por carta de correção?
Nota Fiscal com erro de preenchimento que perdeu o prazo de cancelamento extemporâneo, que não pode ser corrigida por carta de correção?
Verifico que no caso em questão, a NFe foi emitida com ERRO na QUANTIDADE do produto.
Tendo perdido o prazo de cancelamento extemporâneo, não cabe mais cancelamento extemporâneo, não cabe Carta de correção, e não cabe Nota Fiscal de complementação.
Verifico que houve a circulação da mercadoria e tem a ciência da operação pelo Destinatário.
Verifico que está faltando o evento - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado na referida NF-e;
PORQUE, a resolução vai poder ser feita de 2 maneiras:
Quando por algum motivo a mercadoria não é recebida pelo destinatário, o estabelecimento emitente da nota fiscal está autorizado a proceder à reversão da operação mediante a emissão de nota fiscal de entrada, cujo procedimento encontra-se autorizado pelo art. 201, atendendo as disposições contidas no art. 660, ambos do RICMS/MT/2014.
Nessa primeira situação, a NFe precisa ter o evento:
Operação não Realizada
Por outro lado, quando há o recebimento da mercadoria no estabelecimento do destinatário, e havendo algum erro, o destinatário deve emitir nota fiscal em devolução.