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Nota Fiscal com erro de preenchimento

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Nota  Fiscal  com  erro  de  preenchimento  que  perdeu  o  prazo  de  cancelamento extemporâneo,  que não  pode  ser  corrigida  por carta  de  correção?

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Posts: 514
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Verifico   que  no  caso  em  questão,   a  NFe  foi  emitida  com  ERRO  na  QUANTIDADE  do  produto.

Tendo  perdido  o  prazo  de  cancelamento  extemporâneo,  não  cabe  mais  cancelamento extemporâneo,  não   cabe  Carta  de  correção,  e  não  cabe  Nota  Fiscal  de  complementação.

 

Verifico  que  houve  a  circulação  da  mercadoria  e  tem  a  ciência  da  operação  pelo  Destinatário.

Verifico  que  está  faltando  o  evento  -  Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado na referida NF-e;

 

PORQUE,   a  resolução  vai  poder  ser  feita   de  2  maneiras:

Quando por algum motivo a mercadoria não é recebida pelo destinatário, o estabelecimento emitente da nota fiscal está autorizado a proceder à reversão da operação mediante a emissão de nota fiscal de entrada, cujo procedimento encontra-se autorizado pelo art. 201, atendendo as disposições contidas no art. 660, ambos do RICMS/MT/2014. 

Nessa  primeira  situação,  a  NFe   precisa  ter  o   evento:

Operação não Realizada

 

Por outro lado, quando há o recebimento da mercadoria no estabelecimento do destinatário, e havendo algum erro, o destinatário deve emitir nota fiscal em devolução.

 

 

 

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