Prezados, boa tarde!
Dentro de nossa operação, foram emitidas notas de vendas em operação interna, sem o devido destaque de ICMS ST. Com isso as notas foram emitidas apenas com o destaque do ICMS normal. Como os produtos de nossa operação estão enquadrados, na ST, os faturamentos foram emitidos de forma incorreta.
Como a emissão dessas notas ocorreram no período de Fevereiro de 2024 até Janeiro de 2025, passamos as nossas dúvidas abaixo;
- É possível a emissão da nota complementar de imposto para essas notas desse período?
- A emissão das notas complementares solucionam a pendência, junto ao fisco, do imposto que não foi recolhido tempestivamente?
Muito Obrigada.