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Nota Fiscal Complementar

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Posts: 11
Topic starter
(@keyla)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Prezados, boa tarde!

Dentro de nossa operação, foram emitidas notas de vendas em operação interna, sem o devido destaque de ICMS ST. Com isso as notas foram emitidas apenas com o destaque do ICMS normal. Como os produtos de nossa operação estão enquadrados, na ST, os faturamentos foram emitidos de forma incorreta.

Como a emissão dessas notas ocorreram no período de Fevereiro de 2024 até Janeiro de 2025, passamos as nossas dúvidas abaixo;

  1. É possível a emissão da nota complementar de imposto para essas notas desse período?
  2. A emissão das notas complementares solucionam a pendência, junto ao fisco, do imposto que não foi recolhido tempestivamente?

Muito Obrigada.

3 Respostas
Posts: 519
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!  

Na situação mencionada, com  relação ao ICMS ST não recolhido referente os meses de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, entendo que deve fazer um levantamento mês a mês e fazer o recolhimento do ICMS ST devido com os acréscimos legais (multa e juros), assim estará regularizando a operação, sendo que em futuro cruzamento de dados pela SEFAZ/MT poderá apresentar as guias de recolhimentos do ICMS ST devido.

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2 Respostas
(@keyla)
Entrou: 6 meses atrás

Eminent Member
Posts: 11

@anacleto Muito obrigada pelo pronto retorno.

Como forma de complementar o nosso embasamento para resolução, gostaríamos de saber se seguirmos com o recolhimento mencionado acima, não deveremos emitir nota complementar? Outro ponto que nos suscitou dúvida está relacionado as obrigações acessórias. Também não haverá a necessidade de retificação dos arquivos?

 

Muito obrigada.

Responder
Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 519

@keyla Entendo que não há necessidade de emissão de NF-e complementar.  Com relação a obrigação acessória da EFD, recomendo a solicitar um agendamento para ser atendido por servidor fazendário responsável por EFD.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-remoto-via-google-meet

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