Bom dia companheiros,
Possuo a seguinte situação com uma empresa aqui da região de Mato Grosso, que tinha adquirido um sistema emissor de nota fiscal eletrônica (NF-e) para conseguir a alta demanda de emissão de notas fiscais que a empresa emite. Porém ocorreu um erro de emissão da nota fiscal, em que os produtos que tinham redução da Base de Calculo do ICMS, conforme o ART. 25 do RICMS/MT, o sistema gerava a redução direto no campo da alíquota , e não na Base de Calculo do ICMS.
Exemplo a nota fiscal de venda interna (5-102), possui redução da base de calculo conforme o Art. 25, no VALOR TOTAL de R$ 500,00, porém hora que a nota fiscal foi emitida, a alíquota foi reduzida para 8,80% e a base de calculo do ICMS ficou com o mesmo valor total de 500,00, entretanto o valor do ICMS destacado na nota fiscal esta correto, o único erro que aparece é somente a alíquota.
Existe dentro da Legislação do estado, que eu possa fazer uma Nota Fiscal Complementar, informando somente o complemento da Alíquota?