Bom dia
Estou fazendo uma nota fiscal de uma peça que vai ser despachada para o estado de São Paulo com posterior retorno ao nosso estabelecimento.
A minha primeira dúvida diz respeito a cst a ser utilizada nessa operação comercial ? Visto que essa operação comercial está prevista no Regulamento do ICMS:
Art. 5° O imposto não incide sobre: (v. caput do art. 4° da Lei n° 7.098/98)
(...)
XV – as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peþas, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, nos seguintes prazos, contados da data de remessa:
a) 120 (cento e vinte) dias, nos casos de locação ou de empréstimo, desde que realizados mediante contrato entre as partes, prévia e devidamente registrado em cartório, podendo o prazo de retorno ser superior ao estabelecido nesta alínea, desde que previsto em cláusula contratual e até o limite de vigência do respectivo pacto;
b) 60 (sessenta) dias, nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;
XVI – as saídas, em retorno ao estabelecimento de origem, dos bens mencionados no inciso XV deste artigo, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos IV e V do artigo 2°;
A minha segunda pergunta diz respeito quando eu emitir essa nota fiscal eu preciso informa a operação de nao incidencia no "SISTEMA DE INFORMAÇÃO NF E OUTROS DOCUMENTOS ( ART.216L ao 216W do RICMS).