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NOTA FISCAL DE DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA

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Topic starter
(@elisa_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Temos uma empresa que Revende Sem joias/Bijuterias, no Regime de apuração normal do ICMS/MT .... a mesma possui diversas mercadorias de revenda deterioradas no manuseio/estão impróprias a revenda....

Qual o procedimento correto a ser realizado nesta situação? deve emitir nota fiscal preço de custo no CFOP 5.927 para dar baixa??

E quanto o ICMS normal deve ser destacado na Nota?

desde já agradeço a atenção! 

3 Respostas
Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta:  Dúvida semelhante já foi objeto de consulta formal perante a SEFAZ/MT, sendo que a resposta consta na Informação nº 097/2023/UDCR/UNERC

Assunto:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: ESTOQUE – PERDAS – NÃO INCIDÊNCIA – ESTORNO DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL – EFD – PROCEDIMENTO.
Não incide ICMS na baixa de estoque de mercadorias adquiridas para a comercialização, industrialização ou prestação de serviços que vierem a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se ou for objeto de sinistro, furto ou roubo, dentro do estabelecimento, devendo serem estornados os créditos correspondentes.

As hipóteses de perdas de mercadorias no estoque configuram a saída da mercadoria do estabelecimento, devendo ser emitida a Nota Fiscal sob o CFOP 5.927 – "lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", sem destaque do imposto.

Link para acessar na íntegra a Informação nº 097/2023/UDCR/UNERC

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/d468d3c55159db4e04258a600067b4b4?OpenDocument&Highlight=0%2Cunerc

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2 Respostas
(@elisa_)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 34

@anacleto...Perfeito... Muito obrigada, me ajudou muito!!!

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 466

@elisa_

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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