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[Resolvido] Nota fiscal de devolução de bovinos

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Topic starter
(@carlos-reis)
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Entrou: 4 semanas atrás

Boa Tarde, gostaria da opinião e orientação dos senhores a respeito da seguinte situação:

 

Um produtor rural emitiu algumas notas fiscais eletrônica (NF-e) de venda interna, e guia de transito animal (GTA),  porem após os caminhões que fizeram o transporte chegarem a fazenda houve um desacordo entre as partes e em comum acordo resolveram desfazer a negociação, ( o destinatário já havia dado entrada nos GTA)  com base nisso surge a duvida de como proceder ...

 

Levando em consideração que o gado deve realmente retornar ao vendedor, É possível emitir nota fiscal de devolução de bovinos ? 

 

caso a resposta da pergunta acima seja positiva...

Devo utilizar o CFOP - 5201 - Devolução de compra para industrialização, CST 051 ( diferimento) ?

 

Desde já, agradeço a resposta dos senhores.

3 Respostas
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@carlos-reis, bom dia!

A mercadoria que não entrou no estabelecimento do destinatário (não se escriturou a entrada), trata-se de operação de simples retorno da mercadoria, nesse caso, deve-se observar o disposto no art. 296 e § 4º, art. 336 das DP do RICMS-MT.

A mercadoria em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário, será emitida a Nota Fiscal de Entrada (inciso V, art. 201 das DP do RICMS-MT).

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2 Respostas
(@carlos-reis)
Entrou: 4 semanas atrás

New Member
Posts: 2

@aninha 

Bom dia.. Para confirmar o entendimento.

Nesse caso, o correto a ser feito é o emitente da nota fiscal de venda, emitir nota fiscal de entrada, para que esses bovinos possam transitar retornando ao estabelecimento de origem com base no (inciso V, art. 201 das DP do RICMS-MT). 

 

Pois os animais se encontram na propriedade do destinatário, e devem retornar para o emitente da nota fiscal de venda, tanto fiscal quanto fisicamente. 

 

 

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@carlos-reis, bom dia!

Carlos, poderia, por gentileza, proceder a leitura dos art. 296 e § 4º, art. 336 das DP do RICMS-MT.

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