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Nota Fiscal de Entrada para Regularizar Operação de Entrada de Bem para o Ativo Imobilizado

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Topic starter
(@celia-chrusczak)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Prezado 

Venho por meio deste para sanar a seguinte dúvida:

O produtor rural PF recebeu um bem (pá carregadeira) origem do Paraná para prestar serviços em sua fazenda neste Estado.
No entanto, este produtor comprou o bem.

Para regularizar a operação, nos termos do RICMS/MT, devemos emitir uma NF de retorno simbolico e o vendedor emitir a NF de venda para que assim possamos emitir a guia do difal.
Porém, o vendedor (PR) está com irreguladades em seu Estado e não consegue emitir a NF de venda.

PERGUNTA:
Posso emitir a NF de retorno simbolico e posteriar emitir a NF de venda de ENTRADA para o comprador e ATRAVÉS DESTA DE ENTRADA fazer o DAR do diferencial de alíquota deste bem?

Aguardo para que esta operação seja regularizada.

Atte.
Célia Chrusczak

 

2 Respostas
Posts: 481
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 419
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que o  Produtor  Rural  do  Estado  de  Mato Grosso   pode  emitir  uma  NFe  (saída)  Retorno  Simbólico -  Outras  Saídas da  máquina  para  o   dono  da máquina  no  Estado  do  Paraná.

Com  isso,  regulariza  a  situação  da  máquina  com  a  origem  (PR).

Mas  a  máquina  vai  permanecer  no  Destinatário  aqui   no  Mato  Grosso -  (aquisição/  compra).

O  dono  da  máquina   deve  emitir  uma  Nota  Fiscal   no  Estado  do  Paraná  de  venda  para  o  comprador  no  Estado  de  Mato  Grosso,  recolhendo  o  ICMS  devido  no  Estado  do  Paraná  (conforme  Legislação  do  Estado  do  PR)   e  pagando  o  ICMS  Dif.  de  alíquota  para  o  Estado  de  Mato  Grosso.

Verificar  a  possibilidade  de  emissão  de  uma  Nota  Fiscal  Avulsa  no  Estado  do  Paraná.

Não  sendo  possível  emissão  de  NFe   pelo  remetente  no  Estado  do  Paraná,  o  comprador  do  Estado  de  Mato  Grosso  pode  emitir  uma  NFe  de  Entrada (compra/  aquisição)  -  MAS  DEVE  RECOLHER  O  ICMS    do  Estado  do  Paraná  através  da  GNRE e o  ICMS   Dif.  de  alíquota  para  o  Estado  de  Mato  grosso.

 

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