Bom dia.
Prezado
Venho por meio deste para sanar a seguinte dúvida:
O produtor rural PF recebeu um bem (pá carregadeira) origem do Paraná para prestar serviços em sua fazenda neste Estado.
No entanto, este produtor comprou o bem.
Para regularizar a operação, nos termos do RICMS/MT, devemos emitir uma NF de retorno simbolico e o vendedor emitir a NF de venda para que assim possamos emitir a guia do difal.
Porém, o vendedor (PR) está com irreguladades em seu Estado e não consegue emitir a NF de venda.
PERGUNTA:
Posso emitir a NF de retorno simbolico e posteriar emitir a NF de venda de ENTRADA para o comprador e ATRAVÉS DESTA DE ENTRADA fazer o DAR do diferencial de alíquota deste bem?
Aguardo para que esta operação seja regularizada.
Atte.
Célia Chrusczak