Bom Dia, semana passada eu fiz uma nota fiscal de gado, queri acrescentar umas coisas nela, como faço
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@Divoncir
É permitida a emissão de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão da NF-e, desde que o erro não esteja entre as exceções previstas no § 1º do artigo 355, do RICMS/MT.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e ser assinada digitalmente com assinatura certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Não há prazo e nem limite (quantitativo) para a emissão da Carta de Correção Eletrônica. Porém, é importante ressaltar que a mesma tem caráter substitutivo. Ou seja, caso haja mais de uma carta de correção, as correções anteriores serão substituídas pela última correção enviada.
Legislação:
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO
As correções devem ser digitadas em campo texto, dentro do próprio emissor utilizado pelo contribuinte, seja programa emissor próprio ou o gratuito disponibilizado pela SEFAZ/MT. Portanto, as correções não são feitas diretamente nos campos que se pretende corrigir, e sim em forma de texto.
A CC-e deve ser assinada pelo emitente com o certificado digital e transmitida via internet para a SEFAZ. O correspondente arquivo XML deve ser disponibilizado para as partes envolvidas na operação. Por ser um documento de existência apenas virtual, a CC-e não é impressa.
RICMS/MT
Art. 355 ...
I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data da emissão ou de saída.
IV - os campos da Nota Fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
A Carta de Correção eletr. pode corrigir alguns erros ou acrescentar alguma informação que ficou omitida na NFe original, como Dados Adicionais (informações complementares); dados do transportador; CFOP; CST; descrição da mercadoria.