Prezados,
Estou com umas duvidas referente ao processo de garantia.
Duvida 1:
Produtor rural realizou a compra de um equipamento para a lavoura. Esse equipamento deu problema em uma determinada peça, ao contactar o fornecedor do qual comprou o equipamentos eles emitem uma nota fiscal 6949 (operação em garantia) fazendo o destaque do ICMS e juntamente com valor de IPI destacado na nota.
Posterior o conserto da maquina, eles pedem que o produtor faça o retorno dessa remessa em garantia.
Esse retorno de garantia é correto? Pois entendo que a operação de remessa/retorno de garantia é apenas entre concessionária e fabricante, e o produtor rural não se enquadra em emissão de NF de garantia.
Duvida 2:
A mesma situação do 1, porém com empresa OPTANTE do Simples Nacional, exemplo: uma revenda de peças, ela pode ficar emitindo nota de remessa/retorno para seu fornecedor do qual comprou a mercadoria com o defeito? O correto não seria realizar a devolução de compra que tem defeito e posterior a emissão de uma nova nota fiscal com o envio da mercadoria?