Notifications
Clear all

NOTA FISCAL DECISÃO JUDUCIAL

2 Posts
2 Usuários
0 Likes
66 Visualizações
Posts: 13
Topic starter
(@alessandro-camargos)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia, um contribuinte ganhou uma causa na justiça, e precisa receber um soja do devedor, preciso fazer uma nota fiscal de entrada desse soja, como devo proceder? fui orientado a emitir uma nota de entrada própria, se essa informação estiver correta, qual o CFOP devo usar, e quis as informações deverão constar nos dados adicionais da nota?

1 Reply
Posts: 1194
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@alessandro-camargos, boa tarde!

As hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada encontram-se arroladas no Art. 201 das DP do RICMS-MT. 

 A obrigação de  emissão da nota fiscal é do contribuinte que promove a saída da mercadoria. (inciso I, art. 178 das DP do RICMS-MT)

 

RICMS- MT DP

Art. 2° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incide sobre: (cf. caput do art. 2° da Lei n° 7.098/98)

(...)

§ 6°A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação ou prestação que o constitua. (cf. § 5° do art. 2° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 7.364/2000)

 

Responder
Compartilhar: