@alessandro-camargos, boa tarde!
As hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada encontram-se arroladas no Art. 201 das DP do RICMS-MT.
A obrigação de emissão da nota fiscal é do contribuinte que promove a saída da mercadoria. (inciso I, art. 178 das DP do RICMS-MT)
RICMS- MT DP
Art. 2° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incide sobre: (cf. caput do art. 2° da Lei n° 7.098/98)
(...)
§ 6°A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação ou prestação que o constitua. (cf. § 5° do art. 2° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 7.364/2000)