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Nota Fiscal do Produtor Rural Modelo 4

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Topic starter
(@antonio_)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, boa tarde,

Um cliente, que deseja realizar a remessa de um maquinário agrícola do Estado de RR para o Estado de MT, com a utilização da Nota Fiscal do Produtor, Modelo 4 (Bloco de Notas), relata que o Estado de Mato Grosso não aceita este modelo de nota fiscal e que os maquinários estariam sendo barrados nos postos fiscais de Mato Grosso.

 

Pergunto se há algum impedimento ao uso do bloco de notas pelos produtores rurais de Roraima que desejam fazer remessa de maquinários para Mato Grosso?

 

Grato!

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Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@antonio_) Orientamos verificar a obrigatoriedade da emissão da NF-e pelos produtores rurais do Estado de Roraima junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

Em Mato Grosso os contribuintes do Estado estão obrigados à emissão de NF-e, tanto nas operações internas, como nas interestaduais, importação e exportação. 
É vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos previstos na legislação estadual.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, no campo de incidência do ICMS.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nf-e

 

Orientações no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ( https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx )

Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Atenção: Com relação às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, previstas na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e e sua dispensa é igual em todas os estados brasileiros? Os contribuintes obrigados ou dispensados à emissão de NF-e em uma unidade da Federação também estão nas demais unidades?

Conforme o Ajuste Sinief 07/2005, na cláusula primeira, parágrafo 2º, as unidades federadas podem estabelecer obrigatoriedades de emissão de NF-e, independente de estarem fixadas em Protocolo ICMS. Portanto, existe a possibilidade de contribuintes estarem obrigados a emissão de NF-e num estado e em outro não.

NF-E – Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e (26 questões)

https://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=4figqHYhYho=&AspxAutoDetectCookieSupport=1#:~:text=%C3%89%20obrigat%C3%B3rio%20o%20uso%20da,%C3%93rg%C3%A3os%20P%C3%BAblicos%20e%20empresas%20p%C3%BAblicas .

 

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Posts: 38
Topic starter
(@antonio_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Senhor Rozemar.

O Estado de Roraima permite a emissão de nota fiscal do produtor, modelo 4, em papel. 

Refaço a pergunta, pois ainda fiquei em dúvida.

Uma vez que o produtor emitir uma nota fiscal deste tipo para acobertar a remessa de um, por exemplo, maquinário para o Estado do Mato Grosso, esse documento fiscal é considerado inválido pelo Estado do Mato Grosso?

Grato desde já.

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2 Respostas
(@antonio_)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 38

@rozemar-schuenck,

 

Poderia, por gentileza, me dá um parecer quanto à questão acima?

 

Desde já, agradeço sua disposição.

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Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 95

@antonio_ Caso em seu Estado de origem o uso da Nota Fiscal for de forma manual (Bloco de Notas), e o destino do produto for em Mato Grosso, não haverá problemas em questões de obrigações acessórias.
Mas, o tipo de operação que essa nota fiscal fizer, estará sujeita a legislação tributária do Estado de Mato Grosso.

Exemplo:

  • Venda de Imobilizado – Exigirá Diferença de alíquota (Difal) para o Estado de Mato Grosso;
  • Remessa de Bem Imobilizado para Prestação de Serviço – Exigirá o Contrato de Prestação de Serviços entre o Prestador (origem) e o Destinatário (receberá o serviço).
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