Prezado(a) @daniela-veber,
Considerando que a legislação não permite corrigir dados relacionados a valores da Nota Fiscal, e nem o cancelamento onde há vinculação da nota ao MDF-e após 24 da sua emissão, orientamos que verifique as possibilidades constantes do Artigo 201 do RICMS.
Alternativamente o interessado poderá protocolar um e-process de denúncia espontânea com a utilização do modelo abaixo:
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Joyse D M Frech
Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT
Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.