Notifications
Clear all

NOTA FISCAL NÃO AUTORIZADA

4 Posts
3 Usuários
1 Reactions
14 Visualizações
Posts: 6
Topic starter
(@adalberto-dourado-de-barros)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

NO DIA 08/07/2024 FOI REALIZADO A NOTA, PORÉM, FOI RECUSADA PELO CLIENTE NO DIA 12/07/2024 , NO ENTATO, NÃO FOI FEITO O CANCELAMENTO EXTEMPORANEO DENTRO DO PRAZO. PODERIA AJUDAR NA POSSIBILIDADE DE NÃO GERAR IMPOSTO,POIS O VALOR SERÁ AGREGADO NA GUIA DE PAGAMENTO E DE ICMS, ALÉM DA RETIFICAÇÃO DO SPED. 

3 Respostas
Posts: 464
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 689
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

ADALBERTO DOURADO DE BARROS, BOA TARDE.

Referente a NF-e não cancelada no prazo, de acordo com as regras da Portaria 160/2021, deverá ser escriturada na EFD, quando encontra-se com a situação autorizada.

Nesse caso, quando há o destaque do imposto, deverá proceder com o recolhimento ou estorno do débito.

Referente o procedimento de estorno de débito, segue orientação abaixo:

Havendo o destaque do imposto no documento fiscal e sem o devido recolhimento e o contribuinte optar por fazer ajustes em sua apuração em caráter de estorno de débitos poderá estar sujeito, em futura auditoria, a questionamentos quanto ao respectivo estorno realizado e se julgado devido o débito, será cobrado de tal valor com correções e penalidades devidas, através de expedição de notificação eletrônica.

Responder
1 Reply
(@adalberto-dourado-de-barros)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 6

@iolan a nota já está com a manifestação de cancelamento (não autorizada) como já passou o prazo para o cancelamento extemporâneo, não consigo mais realizar o mesmo. Existe alguma maneira de substituir ou cancelar essa nota?

Qual site é para prosseguir com o estorno?.

Responder
Compartilhar: