ADALBERTO DOURADO DE BARROS, BOA TARDE.
Referente a NF-e não cancelada no prazo, de acordo com as regras da Portaria 160/2021, deverá ser escriturada na EFD, quando encontra-se com a situação autorizada.
Nesse caso, quando há o destaque do imposto, deverá proceder com o recolhimento ou estorno do débito.
Referente o procedimento de estorno de débito, segue orientação abaixo:
Havendo o destaque do imposto no documento fiscal e sem o devido recolhimento e o contribuinte optar por fazer ajustes em sua apuração em caráter de estorno de débitos poderá estar sujeito, em futura auditoria, a questionamentos quanto ao respectivo estorno realizado e se julgado devido o débito, será cobrado de tal valor com correções e penalidades devidas, através de expedição de notificação eletrônica.