Notifications
Clear all

NOTA FISCAL PARA ACOBERTAR O TRANSPORTE

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
142 Visualizações
Posts: 32
Topic starter
(@brenda)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde!

Empresa optante pelo Simples Nacional, com o ramo de atividade comercio de produtos para vigilância monitorada, "câmeras, alarmes, etc.".

Quando um técnico precisar ir à casa de um cliente prestar serviço de manutenção ou reparo, abrimos uma OS - Ordem de Serviço, logo ao sair para executar o serviço o técnico leva no baú de sua moto alguns equipamentos reservas para caso seja necessário a troca. 

Exemplo, fonte nova, alarme, câmera de vigilância nova.

Ao chegar à residência, caso seja necessário substituir algum produto utilizamos os novos que o técnico levou, e posteriormente ao fecharmos a OS - Ordem de Serviço emitimos nota de venda dos materiais utilizados.

 

PERGUNTO

Conforme o exposto acima, está correto a operação?

O técnico deve sair da loja com alguma nota fiscal para acobertar o transporte dessa mercadoria, mesmo a circulação sendo apenas dentro do próprio município?

PODERIA ME PASSAR UM TUTORIAL COMPLETO DE COMO É FEITO ESSE TIPO DE OPERAÇÃO? QUAL CFOP USAR NAS OPERAÇÕES? POR GENTILEZA EXEMPLIFICAR: 

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@jrosa

Responder
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@brenda, boa tarde!

Os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo estão descritos AJUSTE SINIEF 15/20, DE 30 DE JULHO DE 2020, no entanto, o mencionado ajuste não se encontra reproduzidos no RICMS-MT, assim, recomenda-se que o interessado busque auxílio junto à unidade fazendária com competência regimental para interpretar a legislação, Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública, mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT).

Responder
Compartilhar: