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NOTA FISCAL PARA ACOBERTAR O TRANSPORTE

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(@brenda)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!

Empresa optante pelo Simples Nacional, com o ramo de atividade comercio de produtos para vigilância monitorada, "câmeras, alarmes, etc.".

Quando um técnico precisar ir à casa de um cliente prestar serviço de manutenção ou reparo, abrimos uma OS - Ordem de Serviço, logo ao sair para executar o serviço o técnico leva no baú de sua moto alguns equipamentos reservas para caso seja necessário a troca. 

Exemplo, fonte nova, alarme, câmera de vigilância nova.

Ao chegar à residência, caso seja necessário substituir algum produto utilizamos os novos que o técnico levou, e posteriormente ao fecharmos a OS - Ordem de Serviço emitimos nota de venda dos materiais utilizados.

 

PERGUNTO

Conforme o exposto acima, está correto a operação?

O técnico deve sair da loja com alguma nota fiscal para acobertar o transporte dessa mercadoria, mesmo a circulação sendo apenas dentro do próprio município?

PODERIA ME PASSAR UM TUTORIAL COMPLETO DE COMO É FEITO ESSE TIPO DE OPERAÇÃO? QUAL CFOP USAR NAS OPERAÇÕES? POR GENTILEZA EXEMPLIFICAR: 

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