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NOTA FISCAL PRODUTOS IMPORTAÇÃO REVENDA

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Topic starter
(@jessica)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

 

Uma empresa quer iniciar a importação de autopeças e maquinas para revenda no Mato Grosso, através do Porto Seco de Cuiabá. A empresa importadora terá a assessoria de um despachante aduaneiro. A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal da mercadoria importada fica com o exportador, empresa de assessoria aduaneira ou importador ?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Jessica,

A obrigação da emissão da nota  fiscal de entradas é  do importador  veja o  VI do Art. 201 do RICMS/MT.

Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente: (cf. caput do art. 54 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94)

I – novos ou usados, remetidos, a qualquer título, por produtores agropecuários, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, não obrigados à emissão de documentos fiscais;

II – em retorno, quando remetidos por profissionais autônomos ou avulsos, aos quais tenham sido enviados para industrialização;

III – em retorno de exposições ou feiras para as quais tenham sido remetidos exclusivamente para fins de exposição ao público;

IV – em retorno de remessas feitas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos;

V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

VI – importados diretamente do exterior;

Cba, 25/08/2023.

Cardoso

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