Com relação a NF-e Complementar, é possível realizar mais de uma referenciação? Visto que a NT 2022.003v1.11 traz consigo a atualização: "O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999
ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais que 500 documentos
numa mesma NF-e." Confesso que não consigo entender, pois no proprio manual do contribuinte menciona que ao referenciar mais de 1 documento fiscal acusará a rejeição 255.