Prezados, bom dia!
Tivemos uma situação inusitada dentro da competência 10/2023. Emitimos um documento fiscal no qual o mesmo ficou duplicado com a mesma numeração, o que muda é a chave de acesso e o tipo de emissão que ao verificar, as duas foram emitidas no servidor normal. Ao verificar o relatório da SEFAZ, o mesmo me traz os dois lançamentos com a mesma numeração de nota e válidas.
Fizemos o E-PROCESS conforme solicitado pela Sefaz, e a mesma liberou para cancelamento uma das notas, porém no sistema do não consta as duas notas duplicadas igual aparece na SEFAZ, o cliente não consegue cancelar pois só aparece uma das notas.
Como proceder? pois a Sefaz deu data limite para cancelamento até 22/12/2023