Boa tarde!
Gostaria de saber se as notas de saídas "canceladas" devem ser informadas no arquivo SCANC ou se devem ser informadas apenas as notas "Autorizadas" e válidas na Sefaz.
Por favor, informar a base legal da resposta.
Desde já agradeço.
Boa tarde!
Gostaria de saber se as notas de saídas "canceladas" devem ser informadas no arquivo SCANC ou se devem ser informadas apenas as notas "Autorizadas" e válidas na Sefaz.
Por favor, informar a base legal da resposta.
Desde já agradeço.
O programa SCANC aprovado pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 97, DE 6 DE JULHO DE 2023
tem a função de receber as informações das operações realizadas, portanto NF-e cancelada não traz nenhuma informação compatível com o programa.
At.te.
Geronaldo Martello Foss
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."