Boa tarde,
Uma empresa recebeu uma NOTIFICAÇÃO referente a quebra de sequencia numérica de NF-e's de 01/2023 a 06/2023.
A empresa possui o mesmo número e série para NFC-e e NF-e e também a mesma sequencia numérica.
Ex: NF-e nº 01 série 01; NFC-E nº 02 e 03 da série 01.
Questiona-se:
1) Deverá ser realizada a Inutilização dos números que constam na Notificação e lançados na EFD ICMS IPI na competência 09/2023? Porque se inutilizados agora em 09/2023 não sairão com data retroativa para escritura-las nos meses anteriores.
2) Se houver a possibilidade de abertura de e-process para ser resolvida a situação, qual o modelo a ser utilizado?
3) Uma empresa pode transmitir NF-e e NFC-e com a mesma sequencia numérica e série?
Desde já obrigada pela atenção.
Por gentileza colocar o embasamento legal!