Notifications
Clear all

NOTIFICACAO POR QUEBRA DE SEQUENCIA NUMERICA - EMPRESA QUE USA A MESMA NUMERACAO E SERIE PARA NFCE E NFE

24 Posts
8 Usuários
3 Reactions
2,110 Visualizações
Posts: 3
(@04014249107)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Prezados boa tarde.

Estou tendo o mesmo um procedimento com um cliente, recebi uma intimação referente a Inutilização de NFC-es, fiz o procedimento de Inutilização das mesmas. 

O que eu gostaria de saber é.

1º - Como faço para verificar se foi atendida a Intimação da SEFAZ?

2º - Se preciso fazer algum processo referente a Intimação, ou somente a Inutilização das NFC-es?

Responder
1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 866

@04014249107 Se foram cumpridas todas as exigências da notificação, a Sefaz irá verificar se ainda consta alguma irregularidade, e se estiver tudo certo, o contribuinte não precisará adotar nenhum outro procedimento.

Responder
Posts: 3
(@04014249107)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Prezados bom dia.

Esta foi a Intimação recebida. Poderia me orientar, referente a intimação. 

Responder
Posts: 3
(@04014249107)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA
SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
INTIMAÇÃO
Nº. 339182/1825/11/2023
Contribuinte: LP MAGAZINE LTDA
CNPJ: 10.876.534/0001-30 Inscrição Estadual: 133726851
Endereço: AV CURIMBA, Nº: 1690SW, Bairro: LOT CIDEZAL I, CEP:78365000
Município: SAPEZAL
1.DESCRIÇÃO DO FATO:
Considerando que nas rotinas de monitoramento realizadas no âmbito da CMTE/SUCOM, foram detectadas operações de emissão da NFCEs de forma não
sequencial, ensejando possível descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias pelo contribuinte acima qualificado conforme apontamentos
presentes neste relatório.
2. ANÁLISE SEQUENCIAL DE NFCEs EMITIDAS
A (NFC-e) deverá ser emitida sequencialmente pelo contribuinte por estabelecimento e por série conforme cláusula quarta, II do Ajuste Sinief 19/16 que dispõe
sobre a NFC-e e as regras para sua emissão.
Ainda o Ajuste SINIEF 19/16 disciplina os procedimentos a serem adotados quando da impossibilidade de transmissão da NFCe por problemas técnicos, como
segue:
AJUSTE SINIEF 19/16, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
(...)
Cláusula décima primeira Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NFC-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta
à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, mediante a adoção, a critério da unidade federada, de uma das
seguintes alternativas:
§ 5º Constatada, a partir do 11º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão da NFC-e, sem que tenha havido a inutilização
dos números de NFC-e não utilizados, considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos em contingência e não
transmitidos.
(...)
Cláusula décima sexta O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NFC-e, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, a
inutilização de números de NFC-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NFC-e.
Logo da leitura das cláusulas concluímos que sendo constatado quebra da ordem sequencial na emissão da NFC-e, sem que tenha havido a inutilização dos números
de NFC-e não utilizados, até o 11º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a
documentos emitidos em contingência e não transmitidos.
Diante do exposto, temos indícios de que o contribuinte participa de operação irregular qual seja, a falta da transmissão NFCEs emitidas em contingência (conforme
lista em anexo), que tem como consequência a omissão de parte de seu real faturamento.
Ressalta-se que deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente relativo à venda de mercadorias é Crime Contra a Ordem Tributária nos termos da Lei
8137/90.
3.RESUMO DAS NFCEs NÃO TRANSMITIDAS NO PERIODO
4. INTIMAÇÃO
Ante o exposto, conforme o art. 17, XVIII da lei 7098/98, fica o contribuinte INTIMADO, com prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência deste:
1. Comprovar a regularidade das operações listadas em anexo I, através da demonstração de solicitação feita em tempo hábil da inutilização dos números da NFCEs
não utilizadas; ou
2. Realizar o seguinte procedimento:
2.1. Transmitir os documentos listados na Intimação Fiscal;
2.2. Encaminhar EFD substitutiva para cada período ou retificar o PGDAS (se a empresa for optante pelo simples nacional), com a inclusão dos documentos fiscais
transmitidos posteriormente, efetuando a apuração correspondente;
2.3. Efetuar pagamento/parcelamento do valor apurado.
3. Corrigir imediatamente o erro para que este não volte a ocorrer em operações futuras.
PERIODO_DE_REFERENCIA QUANT_NFCE_NAO_TRANSMITIDA
MAIO/2023 137
Página 1 de 3
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA
SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
Destaca-se ainda que, o contribuinte deve protocolar, via e-process (tipo de processo: "INTIMAÇÃO FISCAL EMITIDA PELA CMTE - JUSTIFICATIVA E
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS") os documentos para comprovação do cumprimento da Intimação Fiscal.
5. ADVERTÊNCIA
O não atendimento a presente intimação poderá sujeitar o contribuinte a aplicação de suspensão da Inscrição Estadual, nos termos do artigo 17-H da lei 7098/98 c/c
78, VII da Portaria 05/2014.
A presente ação fiscal não impede a realização de outros trabalhos que possam ser levados a termo.
CUIABA 15/12/2023 17:20
DANILO SOUSA MOREIRA Mat.218777
Cargo FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Código Verificador: 101754603
Página 2 de 3
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA
SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
NOTIFICAÇÃO Nº 339182/1825/11/2023
ANEXO 1
NUMR_SERIE NFCE_INICIAL_FAIXA_NAO_TRANSMIT NFCE_FINAL_FAIXA_NAO_TRANSMITIDA QUANT_PULO
1 115493 115493 1
1 115502 115502 1
1 115558 115558 1
1 115585 115586 2
1 115588 115589 2
1 115598 115598 1
1 115604 115605 2
1 115607 115609 3
1 115612 115612 1
1 115614 115615 2
1 115629 115629 1
1 115639 115639 1
1 115641 115644 4
1 115747 115753 7
1 115756 115761 6
1 115764 115764 1
1 115882 115882 1
1 115890 115903 14
1 115905 115910 6
1 115914 115914 1
1 115916 115916 1
1 115918 115920 3
1 115923 115923 1
1 115925 115929 5
1 115931 115932 2
1 115934 115937 4
1 115939 115942 4
1 115944 115945 2
1 115947 115947 1
1 115949 115949 1
1 115957 115957 1
1 115966 115966 1
1 116015 116015 1
1 116052 116052 1
1 116072 116074 3
1 116078 116083 6
1 116085 116086 2
1 116088 116104 17
1 116136 116136 1
1 116140 116146 7
1 116162 116167 6
1 116190 116190 1
1 116195 116195 1
1 116210 116210 1
1 116223 116223 1
1 116225 116225 1
1 116229 116229 1
1 116231 116233 3

Responder
Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@paulorochinski O intuito da notificação é justamente esse, ou seja, que o contribuinte faça a inutilização dentro do prazo estipulado, mesmo que o documento esteja fora do prazo de inutilização constante da sua legislação própria.

Responder
3 Respostas
(@paulorochinski)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 25

@adilson perfeito, tem vários contadores que não entendem assim, e apenas como "leitores da legislação" e absolutos em conhecimento, não buscam a real solução do problema. Obrigado pela orientação!

Responder
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 866

@paulorochinski A Sefaz agradece seu feedback, nos colocando à disposição.

Responder
(@jaque)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@adilson tem alguma penalidade de fazer a inutilização das nfc-e?

Responder
Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@jaque Enquanto não houver nenhuma ação por parte da Sefaz, tal como notificação por não atendimento à legislação, o contribuinte estará dentro da espontaneidade.

Responder
2 Respostas
(@jaque)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@adilson A empresa recebeu a notificação da Sefaz, informando a numeração das NFC-E que houve a quebra da ordem sequencial da emissão, na notificação tem o prazo para regularizar. A sefaz solicita a comprovação da regularidade das notas ou a transmissão das mesmas. Neste caso haverá penalidade se regularizar (serão inutilizadas) dentro do prazo estipulado dentro da notificação? 

Responder
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 866

@jaque Neste tópico temos todas as orientações sobre inutilização de notas por quebra de sequência.

Responder
Página 2 / 3
Compartilhar: