Boa tarde, Prezados!
Estimo encontrá-los bem.
Precisamos de um apoio quanto a NT_2024.003, estamos com a rejeição de “Não Informada Guia de Trânsito Vegetal” em QAS.
Primeiramente, cabe ressaltar que a vigência da NT fora alterada, sendo a liberação em QAS, alongada para 04/11/24.
Ainda, a contribuinte tem operações de milho sob NCM (1005.90.10) do qual entende-se não ser devido a emissão de GTV.
Neste sentido, questiona-se quanto a obrigatoriedade da emissão de GTV para os produtos milho, soja e caroço de algodão, bem como, sua utilização e menção no documento fiscal, obrigatoriedade trazida por esta NT.
Desde já, obrigada.
Atenciosamente;