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o Ajuste SINIEF 03/2023 e 10/2023

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Foi publicado o Ajuste SINIEF 03/2023 e 10/2023 ambos tratando respectivamente de alterações na NF-e e NFC-e, onde foi instituído um novo evento chamado ECONF, já com início de vigência para 01/06/2023, diante do exposto, gostaria de esclarecimento quanto as dúvidas abaixo:

  • Já foi publicado Nota técnica para este novo evento? Se sim, poderia me informar?
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Usuário validado
(@cleide-santos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

 A nota técnica é 2023.001v1.20.

Conforme Nota Técnica 2023.001v1.20

2.1.5. Criação do Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53). Este grupo trata do regime de tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 53) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.

 

  O convênio ICMS 15/2023 no §1º da Cláusula décima afirma que o recolhimento do imposto sobre o Etanol Anidro Combustível será diferido, in verbis:

  • 3º O recolhimento do imposto incidente sobre o EAC fica diferido, devendo ser recolhido nos termos desta cláusula e nos termos da cláusula décima primeira, nas operações:

I – De importação;

II – Internas e interestaduais destinadas a distribuidora de combustíveis;

III – internas destinadas a produtor nacional de biocombustíveis.

Conforme Nota Técnica 2023.001v1.20 em seu item 2.1.5 afirma que o grupo N07a trata do regime de tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS CST =53, sendo assim, uma vez que o AEC será diferido entendemos que o grupo correto a ser utilizado é o N07a.

 Devemos aplicar a alíquota de 1,22 por litro ou devemos continuar emitindo o DANFE tributado na alíquota de 12%?

 Conforme disposto no convênio ICMS 15/2023, especificamente em sua cláusula sétima a alíquota a ser utilizada é de R$1,2200 por litro de Etanol Anidro Combustível.

 

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