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Obrigatoriedade de integrar os Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e)

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Topic starter
(@mayla)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

De acordo com o Decreto nº 599/2023 e a Portaria n° 262/2023 fica estabelecido a obrigatoriedade de integrar os Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e), poderiam esclarecer a regra de validação YA04-10 da NT 2023.004 que prevê que no pagamento por PIX e cartão de débito e crédito deve ser  informado o grupo de cartões e a implementação fica opcional a critério da UF, o estado do MT adotou essa regra? As notas emitidas podem ser rejeitadas por esse motivo?

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  Portaria  n  262/2023/ Sefaz/MT  diz:

Art. 1° Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal, observando o seguinte:

I - o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento deverá conter, no mínimo:
a) o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
b) o código da autorização ou identificação do pedido;
c) data, hora e valor da operação;
d) identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;

II - no pagamento realizado por meio de cartão de crédito e débito, deverão constar no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e), no Grupo de Informações de Pagamento (YA) do Manual de Orientação do Contribuinte, os seguintes dados relativos ao pagamento:
a) no campo “Meio de Pagamento” (tag “tPag”) informar, se cartão de crédito (03), ou cartão de débito (04);
b) no campo “Valor do Pagamento” (tag “vPag”), informar o valor da operação;
c) no campo “Tipo de Integração (tag “tpIntegra”), informar a opção “1 - Pagamento Integrado com o Sistema de Automação”;
d) no campo “CNPJ” informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;
e) no campo “Número de Autorização da Operação Cartão de Crédito e/ou Débito” (tag “cAut”) deverá ser informado o número da autorização da transação da operação, o mesmo impresso no comprovante de pagamento;
f) no campo “CNPJReceb” informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento;
g) no campo “idTemPag” informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento;

 

OU  SEJA,    deve  ser  informado  o  grupo  de  cartões  sim.

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