Prezados, sabemos que a nota fiscal com mercadoria isenta de ICMS deve ser mencionada no documento a base legal que acoberta tal isenção, conforme artigos 357 e 358 do RICMS.
Pergunto: é passível que a empresa seja autuada via TAD se por ventura transitar com uma NFE sem a informação da base legal no campo dados adicionais em uma operação isenta de ICMS?
Qual a penalidade aplica-se nesses casos ?