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OMISSÃO DA INFORMAÇÃO DA BASE LEGAL NA NFE COM ISENÇÃO DE ICMS

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Posts: 19
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(@roberta-borges)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, sabemos que a nota fiscal com mercadoria isenta de ICMS deve ser mencionada no documento a base legal que acoberta tal isenção, conforme artigos 357 e 358 do RICMS.
Pergunto: é passível que a empresa seja autuada via TAD se por ventura transitar com uma NFE sem a informação da base legal no campo dados adicionais em uma operação isenta de ICMS?
Qual a penalidade aplica-se nesses casos ?

1 Reply
Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@roberta-borges Orientamos que seja feita uma Carta de Correção inserindo essas informações na nota fiscal.

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