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[Resolvido] OPERAÇÃO COM CFOP 5929

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(@thaigo-bridi)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde, a todos!

Preciso saber se é valido este tipo de operação... Empresa é uma hotelaria onde a mesma emite cupom fiscal (NFCE) para os seus clientes, temos alguns casos que o cliente solicita a nota fiscal eletrônica, estamos emitindo utilizando o CFOP 5929 nas NFE que vão ser referenciadas os cupons!

perante a legislação ainda é valido esse tipo de operação no estado de MT? preciso fazer alguma liberação/solicitação para fazer essa operação.

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Posts: 1409
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@thaigo-bridi, boa tarde!

 

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e somente poderá ser utilizada em operações realizadas dentro do território mato-grossense, destinadas ao consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, a entrega em domicílio, desde que o fornecedor e o adquirente estejam localizados no mesmo município.

A NFC-e poderá ser substituída pela NF-e, modelo 55, de que tratam os artigos 325 e seguintes do RICMS-MT, não havendo impedimento ao uso concomitante dos dois documentos fiscais eletrônicos para acobertar as operações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final.

Não há no RICMS-MT dispositivo que autorize a emissão de NF-e, modelo 55, relativa à operação já registradas por meio de NFC-e.

O contribuinte não pode emitir NF-e, com CFOP 5.929, em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação registrada em NFC-e.

A NF-e emitida para acobertar operação em que houve emissão de NFC-e é considerada inidônea.

 

 

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