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Operação de venda, com retirada no estabelecimento do vendedor, e venda posterior.

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Felipe Civa
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(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Um produtor rural fechou um contrato de venda com um destinatário, onde ficou acordado que o destinatário retiraria a mercadoria diretamente na fazenda do produtor. Para formalizar a transação, o destinatário solicitou uma nota fiscal de venda global para fins comerciais.

O destinatário já possui um comprador para os grãos adquiridos, e assim que retirar a mercadoria na fazenda, fará a revenda para esse comprador, que está localizado fora do estado.

Diante desse cenário, surgem as seguintes dúvidas sobre a emissão das notas fiscais:

  1. Nota fiscal do produtor rural:
    • O produtor deve emitir inicialmente uma nota fiscal de venda no valor total, CFOP 5.922 para o destinatário?
    • Quando houver a retirada da carga pelo destinatário, o produtor deve emitir outra nota fiscal, CFOP 5.116?
  2. Nota fiscal do destinatário:
    • O destinatário, após carregar a mercadoria fará uma nota fiscal 6.105, emitida para o seu comprador fora do estado, e utilizará essa nota para transitar a mercadoria diretamente da fazenda do produtor rural para o comprador final?

 

Gostaria de confirmar se o fluxo e os CFOPs utilizados estão corretos e atendem à legislação fiscal vigente. Caso haja inadequações, poderia detalhar a forma correta de realizar essas operações, indicando os CFOPs apropriados e os procedimentos de emissão para cada etapa?

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