Um produtor rural fechou um contrato de venda com um destinatário, onde ficou acordado que o destinatário retiraria a mercadoria diretamente na fazenda do produtor. Para formalizar a transação, o destinatário solicitou uma nota fiscal de venda global para fins comerciais.
O destinatário já possui um comprador para os grãos adquiridos, e assim que retirar a mercadoria na fazenda, fará a revenda para esse comprador, que está localizado fora do estado.
Diante desse cenário, surgem as seguintes dúvidas sobre a emissão das notas fiscais:
- Nota fiscal do produtor rural:
- O produtor deve emitir inicialmente uma nota fiscal de venda no valor total, CFOP 5.922 para o destinatário?
- Quando houver a retirada da carga pelo destinatário, o produtor deve emitir outra nota fiscal, CFOP 5.116?
- Nota fiscal do destinatário:
- O destinatário, após carregar a mercadoria fará uma nota fiscal 6.105, emitida para o seu comprador fora do estado, e utilizará essa nota para transitar a mercadoria diretamente da fazenda do produtor rural para o comprador final?
Gostaria de confirmar se o fluxo e os CFOPs utilizados estão corretos e atendem à legislação fiscal vigente. Caso haja inadequações, poderia detalhar a forma correta de realizar essas operações, indicando os CFOPs apropriados e os procedimentos de emissão para cada etapa?