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OPERAÇÃO TRIANGULAR

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Topic starter
(@janice-rodrigues)
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Entrou: 1 ano atrás

Um contribuinte do estado de Mato Grosso, adquiriu mercadoria de outro contribuinte no estado de SP.

A mercadoria vai ter a seguinte operação.

O remetente no estado de SP vai enviar a mercadoria em venda para o destinatário em MT, porém esta mercadoria não vai para o estabelecimento do destinatário e sim para deposito fechado armazém geral em MT, e lá vai permanecer até o destinatário emitir a venda do produto.

 

Como fica esta operação do Remente de SP qual o CFOP para a venda ao destinatário em MT?

Como a entrega será no armazém geral, qual a operação de entrada no armazém por parte do remetente e destinatário do produto para regularidade fiscal do transito e entrega do produto.

desde já agradeço a ajuda.

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@orgatec-contabilidade

Os documentos fiscais deverão ser emitidos nos termos do Art 619 da parte geral do RICMS/MT, veja:

"Art. 619 Na saída de mercadorias para entrega em armazém-geral, localizado na mesma unidade da Federação do estabelecimento destinatário, este será considerado depositante, devendo o remetente emitir Nota Fiscal contendo os requisitos exigidos e, especialmente: (cf. art. 32 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70)

I – como destinatário, o estabelecimento depositante;

II – o valor da operação;

III – a natureza da operação;

IV – o local da entrega, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do armazém-geral;

V – o destaque do valor do imposto, se devido.

  • 1° O armazém-geral deverá:

I – registrar a Nota Fiscal que acompanhou as mercadorias, no Registro de Entradas;

II – apor, na Nota Fiscal referida no inciso I deste parágrafo, a data da entrada efetiva das mercadorias, remetendo-a ao estabelecimento depositante.

  • 2° O estabelecimento depositante deverá:

I – registrar a Nota Fiscal, no Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva das mercadorias no armazém-geral;

II – emitir Nota Fiscal relativa à saída simbólica, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva das mercadorias no armazém-geral, na forma do artigo 613, mencionando, ainda, o número e a data do documento fiscal emitido pelo remetente;

III – remeter a Nota Fiscal aludida no inciso II deste parágrafo ao armazém-geral, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão.

  • 3° O armazém-geral deverá acrescentar, na coluna “Observações” do Registro de Entradas, relativamente ao lançamento previsto no inciso I do § 1° deste artigo, o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal referida no inciso II do § 2°, também deste preceito.
  • 4° Todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante."

Att.

Geronaldo Martello Foss

-06/11/2023.

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(@janice-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

ok

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