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Operação Triangular entrega em outro estado

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Topic starter
(@thaina-fernanda)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Existe operação triangular para a operação em que a construtora compra mercadoria do fornecedor e solicita a entrega em outro estado para outro CNPJ?

Ou qual outra operação se enquadra?

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O remetente, ao emitir a NF, deverá colocar, no campo "Informações Complementares", o local de entrega, quando o endereço do destinatário for diverso, conforme disposto no art. 180, VII, "a" do RICMS/MT:

Art. 180 A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:

...

VII – no quadro “DADOS ADICIONAIS”:

a) no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, outros dados de interesse do emitente, tais como: número do pedido, vendedor, emissor da Nota Fiscal, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário nas hipóteses previstas na legislação, propaganda, etc.;

...

O § 27 do Art. 180 do RICMS/MT dispõe, para os casos de não contribuinte, o direito de entrega de mercadoria em local diverso, desde que situado na mesma Unidade da Federação.

§ 27 Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja cont​​ribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.

Portanto, NÃO há, dentro da legislação do Estado, permissão para emissão de nota fiscal, com entrega em local diverso, fora do Estado, para não contribuinte de ICMS.

 

Na venda a ordem, art. 182 do RICMS/MT, a operação ocorrerá entre contribuintes de ICMS, fato que não se aplica a construtora.

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