Bom Dia, Prezado Servidor!
Um contribuinte produtor rural pessoa juridica optante pelo Diferimento de ICMS, recebe no MT uma plantadeira NCM 84329000 em demonstração com CFOP 6.912 de um fornecedor do Paraná, essa plantadeira ficara por 30 dias no MT e se deslocara para o Estado do Maranhão sem retornar para o Estado do Paraná, qual seria a operação fiscal adequada para que essa maquina possa circular dessa forma?