Boa tarde!
Empresa de fora do estado em operação triangular via cooperativa e produtor rural, exige que a coop emita NF com CFOP 6102, 6106 ou 6119. Após a emissão da NF de venda a mesma emite uma nota de remessa para armazenagem (CFOP 6934) de fora do estado para local no MT.
Dúvida: por ser operação de venda triangular e o produtor ser o responsável do produto (estar em posse do algodão), quem deve seguir com a NF de remessa (CFOP 5923/6923)? E o correto seria emitir a remessa para transporte para o armazém de depósito ou para o cliente final (para fora do estado)? Obrigado.