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OPERAÇÃO TRIANGULAR VIA COOPERATIVA

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(@bruno-guimaraes)
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Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde!

 

Empresa de fora do estado em operação triangular via cooperativa e produtor rural, exige que a coop emita NF com CFOP 6102, 6106 ou 6119. Após a emissão da NF de venda a mesma emite uma nota de remessa para armazenagem (CFOP 6934) de fora do estado para local no MT.

 

Dúvida: por ser operação de venda triangular e o produtor ser o responsável do produto (estar em posse do algodão), quem deve seguir com a NF de remessa (CFOP 5923/6923)? E o correto seria emitir a remessa para transporte para o armazém de depósito ou para o cliente final (para fora do estado)? Obrigado.

3 Respostas
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(@bruno-guimaraes)
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Entrou: 2 meses atrás

Complementando, uma das alternativas dadas foi a conforme abaixo, mas pelo que sei esse tipo de operação não existe.

 

PRODUTOR x COOPERATIVA -> 5102 OU 5101

 

COOPERATIVA X COMPRADORA FINAL -> 6119

 

COMPRADORA X ARMAZEM -> 6934

 

COOPERATIVA X ARMAZEM -> 5923

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Bruno,

Entendo que deve fazer uma consulta tributária para esmiuçar  sua operação.

Cba, 28/11/2024.

Cardoso

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