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Operações 5101/5905

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 Dias
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(@dias)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Uma industria do regime normal irá comprar de produtor rural caroço de algodão para industrialização, a questão é que ao invés do caroço ir direto para a industria a mesma irá para um deposito alugado pela a mesma para armazenagem,  em vista que a industria não tem espaço para  guardar o caroço. A duvida é quais serão as operações correta nessa situação que o produtor, armazem, e industria terá que realizar?. O armazem não possui cnpj, a industria terá que abrir um cnpj para receber os produtos?

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Posts: 221
Usuário validado
(@gilmario)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Dias.

Existe essa possibilidade prevista no artigo 182, entretanto é necessário que o espaço onde será depositado tenha inscrição, que pode ser como depósito fechado em nome da empresa industrializadora.

Para que a fiscalização possa acompanhar a legalidade das operações é necessário escrição de todo espaço onde se guarda mercadoria que pode ser um armazem geral ou um deposito fechado, mas nunca um espaço sem registro na SEFAZ.

Gilmario

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