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Operações com Gás

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(@mirelly)
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Entrou: 2 anos atrás

Preciso de um auxílio quanto a uma operação de venda de gás de cozinha (botijão). Qual a operação de entrada notas a serem emitidas entre fornecedor e empresa vasilhame e gás, quais as notas de saída para vasilhame e o gás em si tanto dentro do estabelecimento quanto fora do estabelecimento. E as notas para transportar esse gás dentro e fora do munícipio.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@60928862356

@geronaldo-foss

Prezada Mirelly, na operação de saída interna, na remessa para venda fora do estabelecimento com o GLP (gás de cozinha), emitirá os documentos fiscais conforme segue:

 

1 - Na saída interna(dentro do Estado), emitirá duas NF-e's, uma pra a remessa da mercadoria CFOP:

5.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

outra para a remessa do vasilhame(botijões):

5.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.
Classificam-se neste código as remessas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.

2 - No momento da venda do produto:

5.656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

Obs.: Este CFOP também será utilizado na venda efetuada no estabelecimento(balcão).

3 - No retorno ao estabelecimento serão emitidas duas NF-e's:

Do retorno da mercadoria (as unidades não vendidas)

1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

Do retorno dos vasilhames(cheios e vazios)

1.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.

Obs: Se houver transporte intermunicipal da mercadoria, em veículo próprio ou na contratação de transportador autônomo, o remetente deverá emitir o MDF-e, nos termos do Art. 343 da parte geral do RICMS/MT. 

Oriento ainda a leitura dos dispositivos que dispõem das obrigações acessórias que envolvem esta operação:

1 - da emissão dos documentos fiscais: Artigos 173 a 374; 2- Das operações de destroca: Artigos 769 a 776; 3 - Da operação de remessa para venda fora do estabelecimento: Artigos 599 a 601, todos da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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