Prezados, bom dia!
Temos um equipamento recebido em comodato, para o qual emitimos uma NF-e de retorno equivocadamente. Como resultado, a empresa destinatária recusou a nota, e todos os prazos para cancelamento extemporâneo já se esgotaram.
Nesse contexto, gostaríamos de orientação sobre como proceder corretamente para regularizar essa operação, considerando que o bem, de fato, não retornou. Seguem algumas dúvidas específicas:
-
É possível realizar uma entrada própria para ajuste?
- Em caso positivo, qual seria o CFOP e CST adequados para a emissão dessa NF-e?
-
Caso sim, para pergunta anterior, há necessidade de incluir alguma observação nos dados adicionais da nota fiscal para esclarecimento junto ao fisco?
- Caso a resposta seja negativa para pergunta 1, qual seria a opção para regularizarmos essa operação?
Aguardamos o retorno para seguirmos conforme as orientações. Precisando de mais alguma informação, estou à disposição.
Att.