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Outras Saídas

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Topic starter
(@escrita-fiscal)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia,

referente uma operação triangular:

1- Uma empresa X do estado MT- efetuou uma venda referente a operação triangular 

2- Empresa X de MT- fez a 1ª NF  com o CFOP 6119- Venda a Ordem para o estado de SP 

3- Empresa X de MT - fez a 2ª NF- com o CFOP 5923- Remessa por conta ordem terceiros- entregue aqui mesmo em MT

4- Considerando que essa empresa MT que recebeu essa mercadoria através desse CFOP 5923- tem o CNAE: 2451-2/00 - Fundição de ferro e aço -----2539-0/01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda

Essa empresa de MT ela recebeu toda mercadoria e efetua todo o serviço de tornearia, nesse caso, quem solicitou esse serviço foi a empresa de SP  ( que recebeu a NF com o CFOP 6119). 

Dúvida:

- Depois de feito todo ser serviço da tornearia, como que fará para enviar a mercadoria pronta para o estado de SP?

- Poderá enviar uma NF outras Saídas- com o CFOP 6949 juntamente com a Nota Fiscal do Serviço?

- Outra dúvida, como essa empresa de MT que recebeu a mercadoria tem o CNAE de Industrialização e de Serviço, nessa situação, onde ela recebe toda a mercadoria do terceiro para poder fazer o serviço conforme solicitado, se enquadra como industrialização ou serviço?

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Posts: 221
Usuário validado
(@gilmario)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Em nosso RICMS, o artigo 182 § 3º organiza as operações por conta e ordem.

No inciso I deste §, informa que o adquirente originario (a empresa de SP) emitirá uma NFe ao destinatário das mercadorias ( a fundição) informando dados da empresa que procederá a entrega da mercadoria (o vendedor).

Essa NFe será com CFOP 6.901 usando o beneficio do diferimento previsto no artigo 29 do anexo VII do RICMS.

No inciso II letra "a", o vendedor emitirá NFe para o destinatario (a fundição) com CFOP 5.924.

No inciso II letra "b", o vendedor emitira NFe em nome do adquirente, com CFOP 6.119, com a tributação devida.

Terminado os serviços de industrialização, a fundição fara a devolução ao encomendante com NFe usando o CFOP 6.902, usando o diferimento do ICMS nos termos do artigo 29 do anexo VII do RICMS.

Gilmario

 

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