Olá, fiz o pagamento do DAR de cancelamento extemporaneo da NF-e errada. Gostaria de saber se tem como usar o pagamento para um novo pedido para a nota correta?
grata,
Olá, fiz o pagamento do DAR de cancelamento extemporaneo da NF-e errada. Gostaria de saber se tem como usar o pagamento para um novo pedido para a nota correta?
grata,
@04263007182 Na solicitação de cancelamento extemporâneo o interessado informa a chave da NF-e, a qual fica vinculada exclusivamente ao referido documento de arrecadação, e conforme PORTARIA Nº 081/2011 – SEFAZ o campo de descrição da chave não pode ser alterado.
Considerando que não haverá o cancelamento da NF-e, não haverá também o ressarcimento do valor recolhido indevidamente, conforme Parágrafo Único do Artigo 28 da PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ
Parágrafo único O pedido de cancelamento de NF-e será automaticamente indeferido, sem direito ao ressarcimento da TSE paga, quando:
I - o emitente não atender ao prazo previsto para a transmissão do arquivo da NF-e cancelada, nos termos do caput deste artigo;
II - houver a superveniência de evento impeditivo de cancelamento de NF-e, por falta de atendimento ao disposto nos incisos I a V do artigo 27, anteriormente à efetivação do cancelamento, na forma deste artigo.