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PERMUTA - EMPRESA DO REGIME NORMAL

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Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

Uma empresa do regime normal que faz permuta com uma influenciadora, onde a mesma recebera a mercadoria para fazer a divulgação. Ou seja, a empresa envia roupas para essa influenciadora que, ao invés de fazer o pagamento em dinheiro irá prestar serviço através da realização da divulgação e propaganda.

1- Neste caso, o correto de emissão dessa nota seria como CFOP 5949 e CST 41? descrevendo nos dados adicionais que esta mercadoria está sendo enviada para permuta?

2 - Se for de acordo com a pergunta acima, esta nota deverá ser tributada na saída (apuração mensal) como se fosse uma venda normal? uma comercialização?

3 - Caso não for de acordo com a pergunta 1, qual seria a forma correta de emissão desta nota? haverá tributação mensal como se fosse venda normal?

2 Respostas
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Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 1174
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@silvacont

O CFOP de venda deverá ser o compatível com a operação, se for revenda de mercadoria do regime normal - 5.102.

Não há previsão de não incidência nesta "permuta", tributação normal e destaque do ICMS - CST 00.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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