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Portaria 262/2023

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Topic starter
(@dias)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Um restaurante possui em suas atividades secundarias cnae que constam na portaria 262/2023, neste caso o mesmo está obrigado a fazer a vinculação do comprovante de pagamento junto a NFE e NFCE. Porém, a empresa recebe através de transferencias bancarias, na portaria 262/2023 discrimina Pix, Cartão de débito/credito e outros pagamentos eletrônicos. No caso do recebimento via transferencias bancarias será obrigado a vinculação? Se sim, como o mesmo deverá proceder, pois, a empresa recebe as transferencias no mês seguinte ao da emissão.

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 134, de 09/12/2016, que estabelece que o comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva;

Port 262/2023

Art. 1° Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente

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