Boa tarde,
Produtor rural (A) produziu a soja e irá vender para uma empresa (B) para cumprimento de contrato, esta empresa que possui várias filiais dentro do MT. Porém esta empresa não possui CNAE de armazenagem e nem consegue receber os grãos.
Neste caso a empresa (B) solicitou para que o produtor (A) entregue esta soja no armazém (C) que também é uma Trading, e está autorizado a receber a carga.
Detalhe, o armazém (C) e o produtor (A) estão localizados no mesmo município que é em Água Boa - MT, porém a empresa (B) é de Sorriso - MT.
A princípio a empresa (B) solicitou ao produtor (A) para emitir uma venda com "CFOP 5101 - Venda de produção do estabelecimento" para ela. E posteriormente esta empresa (B) irá emitir uma nota fiscal para o armazém como "CFOP 5502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". Pois o armazém (C) Trading, não aceita operação triangular.
Pergunta 1 - Esta operação é válida e tem amparo legal para este caso?
I - No caso desta operação estar correta, seria necessário efetuar o manifesto na nota fiscal emitida pelo produtor (A) para a empresa (B)?
II - Para o trajeto desta carga da fazenda do produtor (A) para o armazém (C), será necessário o transportador estar em posse das duas notas fiscais, para fins de apresentação para fiscalização rodoviária?
Pergunta 2 - Neste caso, o correto seria fazer uma operação triangular da seguinte forma?
- Produtor (A) emitiria uma nota fiscal "CFOP 5118 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado" para a empresa (B)
Legislação - Inciso II do Parágrafo 3°, alínea “b”, do artigo 182 do RICMS/MT.
- Empresa (B) emitiria uma nota fiscal "CFOP 5120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem" para o armazém (C)
Legislação - Inciso I do parágrafo 3° do artigo 182 do RICMS/MT.
- Produtor (A) emitiria a ultima nota fiscal com "CFOP 5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado" para o armazém (C)
Legislação - Inciso II, alínea “a”, do parágrafo 3° do artigo 182 do RICMS/MT.
Finalizando assim a operação triangular!
Pergunta 3 - A trading não aceita a indicação que está na pergunta 2, exigindo que a nota de entrega do produto seja CFOP 5502, assim finalizamos o questionamento se é possível o produtor emitir a nota para o intermediário com o CFOP 5101 e entregar a produção acompanhada da nota do produtor e do intermediário na Trading?