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Operação Triangular

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Topic starter
(@gracieli-santos)
Trusted Member
Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde,

Produtor rural (A) produziu a soja e irá vender para uma empresa (B) para cumprimento de contrato, esta empresa que possui várias filiais dentro do MT. Porém esta empresa não possui CNAE de armazenagem e nem consegue receber os grãos.

Neste caso a empresa (B) solicitou para que o produtor (A) entregue esta soja no armazém (C) que também é uma Trading, e está autorizado a receber a carga.

Detalhe, o armazém (C) e o produtor (A) estão localizados no mesmo município que é em Água Boa - MT, porém a empresa (B) é de Sorriso - MT.

A princípio a empresa (B) solicitou ao produtor (A) para emitir uma venda com "CFOP 5101 - Venda de produção do estabelecimento" para ela. E posteriormente esta empresa (B) irá emitir uma nota fiscal para o armazém como "CFOP 5502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". Pois o armazém (C) Trading, não aceita operação triangular.

 

Pergunta 1 - Esta operação é válida e tem amparo legal para este caso?

I - No caso desta operação estar correta, seria necessário efetuar o manifesto na nota fiscal emitida pelo produtor (A) para a empresa (B)? 

II - Para o trajeto desta carga da fazenda do produtor (A) para o armazém (C), será necessário o transportador estar em posse das duas notas fiscais, para fins de apresentação para fiscalização rodoviária?

 

Pergunta 2 - Neste caso, o correto seria fazer uma operação triangular da seguinte forma?

- Produtor (A) emitiria uma nota fiscal "CFOP 5118 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado" para a empresa (B)

Legislação - Inciso II do Parágrafo 3°, alínea “b”, do artigo 182 do RICMS/MT.

- Empresa (B) emitiria uma nota fiscal "CFOP 5120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem" para o armazém (C)

Legislação - Inciso I do parágrafo 3° do artigo 182 do RICMS/MT.

- Produtor (A) emitiria a ultima nota fiscal com "CFOP 5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado" para o armazém (C)

Legislação - Inciso II, alínea “a”, do parágrafo 3° do artigo 182 do RICMS/MT.

Finalizando assim a operação triangular!

 

Pergunta 3 - A trading não aceita a indicação que está na pergunta 2, exigindo que a nota de entrega do produto seja CFOP 5502, assim finalizamos o questionamento se é possível o produtor emitir a nota para o intermediário com o CFOP 5101 e entregar a produção acompanhada da nota do produtor e do intermediário na Trading?

 

 

 

1 Reply
Posts: 1927
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@gracieli-santos, boa tarde!

Reitero as orientações fornecidas no atendimento efetuado via  " chat".

Vossos questionamentos devem ser submetidos a unidade fazendária competente em prestar serviço de consultoria (Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública, art. 56 do DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. ) mediante a CONSULTA TRIBUTÁRIA termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS-MT.

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