Boa tarde Ana,
Quando o prazo para o cancelamento extemporâneo expirou a legislação não traz nenhum mecanismo de cancelamento.
Uma das soluções seria a devolução da mercadoria pelo Destinatário, caso o destinatário não emite NF-e o remetente poderá fazer uma nova fiscal de entradas de mercadorias que não forem entregues, conforme menciona o Art. 201 do RICMS/MT.
Cba, 27/03/2024