Bom dia, gostaria de saber se o prazo de cancelamento para NFe e CTe no Mato Grosso ainda permanece de 8h após sua emissão?
Bom dia, gostaria de saber se o prazo de cancelamento para NFe e CTe no Mato Grosso ainda permanece de 8h após sua emissão?
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Os prazos para cancelamento de NF-e são determinados pela Portaria nº 160/2021-SEFAZ/MT.
Cancelamento da NF-e
Art. 22 Em prazo não superior a 8 (oito) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 14, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural, observadas as normas constantes do artigo 23.
Parágrafo único Os pedidos extemporâneos de cancelamento de NF-e deverão ser formulados e processados na forma indicada nos artigos 24 a 32.
[...]
Cancelamento Extemporâneo da NF-e
Art. 24 Após o transcurso do prazo fixado no caput do artigo 22, a NF-e emitida para acobertar operação de entrada ou de saída poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção, conforme § 1° do artigo 355 do RICMS/2014, desde que detectado antes da circulação da mercadoria.
Parágrafo único O serviço de recepção, processamento e resposta ao pedido de cancelamento extemporâneo de NF-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, na forma prevista na legislação tributária deste Estado.
Art. 25 Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, interessado, poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de NF-e, mediante acesso ao endereço eletrônico htpp://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp, selecionando, no menu principal, a opção "Nota Fiscal Eletrônica", seguida da opção "Pedido de Cancelamento Extemporâneo".
Portaria nº 160/2021-SEFAZ/MT