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PRAZO DE CANCELAMENTO NFe E CTe

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, gostaria de saber se o prazo de cancelamento para NFe e CTe no Mato Grosso ainda permanece de 8h após sua emissão? 

3 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 124
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

???

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Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@contabilidadesc)

Os prazos para cancelamento de NF-e são determinados pela Portaria nº 160/2021-SEFAZ/MT.

Cancelamento da NF-e

Art. 22 Em prazo não superior a 8 (oito) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 14, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural, observadas as normas constantes do artigo 23.

Parágrafo único Os pedidos extemporâneos de cancelamento de NF-e deverão ser formulados e processados na forma indicada nos artigos 24 a 32.

[...]

Cancelamento Extemporâneo da NF-e

Art. 24 Após o transcurso do prazo fixado no caput do artigo 22, a NF-e emitida para acobertar operação de entrada ou de saída poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo, exclusivamente, em relação às hipóteses de erro não sanável por Carta de Correção, conforme § 1° do artigo 355 do RICMS/2014, desde que detectado antes da circulação da mercadoria.

Parágrafo único O serviço de recepção, processamento e resposta ao pedido de cancelamento extemporâneo de NF-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, na forma prevista na legislação tributária deste Estado.

Art. 25 Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, interessado, poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento de NF-e, mediante acesso ao endereço eletrônico htpp://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp, selecionando, no menu principal, a opção "Nota Fiscal Eletrônica", seguida da opção "Pedido de Cancelamento Extemporâneo".

 

Portaria nº 160/2021-SEFAZ/MT

https://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/0484DAF466D5A4EF04258752006ACEAD

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