Há alguma legislação vigente no MT que discipline o prazo de validade que se considera para que a NF-e seja considerado valida, nas operações internas e interestaduais?
Há alguma legislação vigente no MT que discipline o prazo de validade que se considera para que a NF-e seja considerado valida, nas operações internas e interestaduais?
Sheila, bom dia!
A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, documento existência apenas digital, tem sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, (Art. 2°, PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ).
Sobre o prazo de validade para a efetivação da circulação da mercadoria, após a emissão do correspondente documento fiscal, a legislação é omissa (inciso II, Art. 176 das DP do RICMS-MT).