Boa tarde a todos.
O artigo 350 traz o seguintes prazos para emissão:
Art. 350 Além das hipóteses previstas neste capítulo, será emitido o documento correspondente: (cf. art. 21 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
I – no reajustamento de preços em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria;
II – na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;
[...]
1° Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o documento será emitido dentro de 3 (três) dias, contados da data em que se efetivou o reajustamento do preço.
2° Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput deste artigo, se a regularização não se efetuar dentro dos prazos mencionados, o documento fiscal será também emitido, sendo que o imposto devido será recolhido por GNRE On-Line ou DAR-1/AUT próprio, com as especificações necessárias à regularização, cujos número e data deverão constar no correspondente documento fiscal.
Como podemos observar, no inciso I e II trazem prazo para emissão do documento fiscal.
No meu entendimento as NF-es complementar de valor devem ser emitidas em em até 3 dias contados da fixação do preço, ou seja, o produtor rural pessoa física emitiu NF-e de venda no mês 06/2023, no mês 12/2023 fixou o preço de venda, então o contribuinte tem 3 dias contados da fixação de preço preço para emitir o documento fiscal complementar.
Já o documento fiscal complementar para regularizar diferencia de preço e quantidade, deve ser emitido dentro do próprio mês em que ocorreu emissão, ou seja, a NF-e foi emitida no mês 12/2023, mas o peso de balança deu maior do que o peso faturado no documento fiscal, sendo assim, esse complemento deve ocorrer dentro do mês 12/2023. Caso o complemento não seja feito dentro do respectivo mês, deve-se recolher o ICMS retroativo a emissão do documento fiscal original.
Gostaria de saber se meu entendimento está correto?