Boa tarde!
Um cliente comprou uma maquina em leilão em São Paulo, a nota foi emitida em 18/08/2023, somente ontem dia 31/08/2023 que a maquina foi liberada. O motorista que vai trazer a maquina, pode vir com essa nota ainda?
Boa tarde!
Um cliente comprou uma maquina em leilão em São Paulo, a nota foi emitida em 18/08/2023, somente ontem dia 31/08/2023 que a maquina foi liberada. O motorista que vai trazer a maquina, pode vir com essa nota ainda?
Resposta: Como a emissão da NF-e foi feito na UF de SP, deveria verificar se existe algum procedimento específico na legislação do referido Estado. Por regra, a data da emissão e data de saída deve estar consignada na NF-e. Entretanto, devemos admitir que, em virtude de diversas questões de ordem operacional, nem sempre o emitente possui essa informação no momento da emissão do documento fiscal (data de saída). Caso a NF-e esteja devidamente informada no MDF-e que será emitido com data de emissão com data da saída para MT, entendo que o motorista pode trazer a máquina adquirida com a NF-e emitida em 18/08/2023 que será identificada no documento fiscal (CTE-E/MDF-E).