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Prazo para envio da mercadoria depois da emissão da NF-e

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Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, emiti uma NF-e de venda em 08/11/2023 e pretendo e o transporte será interestadual em 30/11/2023. Haverá algum impedimento de transitar com essa nota devido a data de emissão? Existe prazo para envio da mercadoria depois da emissão da NF-e?

Por gentileza colocar o embasamento legal!

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1 Reply
Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, documento existência apenas digital, tem sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, (Art. 2°, PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ).

Sobre o prazo de validade para a efetivação da circulação da mercadoria, após a emissão do correspondente documento fiscal, a legislação é omissa (Art. 176, II do RICMS-MT).

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