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Prazo para manifestação de desconhecimento ou operação não realizada

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Topic starter
(@felipe_oliveira)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Gostaríamos de solicitar esclarecimentos sobre o prazo legalmente estabelecido para a manifestação do destinatário em casos de desconhecimento da operação ou operação não realizada em relação a uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado de Mato Grosso.

Especificamente, solicitamos confirmação sobre:

  1. Qual é o prazo máximo permitido para que o destinatário manifeste desconhecimento da operação ou declare que a operação não foi realizada, a partir da data de emissão da NF-e?
  2. Quais são as bases legais que fundamentam esse prazo?

Agradecemos antecipadamente pela atenção e aguardamos seu retorno.

Atenciosamente,

4 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  os  EVENTOS:  Desconhecimento  da  operação pelo  Destinatário  ou  Operação  não  realizada  podem  ser  registrados  num prazo  de  180  dias  contados  a  partir  da  data  da  autorização  da  NFe.

 

Portaria  n  160/2021/ Sefaz/MT:

Art. 38. Os eventos "Confirmação da Operação", "Desconhecimento da Operação" ou "Operação não Realizada" poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

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2 Respostas
(@felipe_oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 79
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 514

Ficamos  a  disposição.

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