Notifications
Clear all

PRODUTOR RURAL EMITENTE DE NFE

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
437 Visualizações
Posts: 11
Topic starter
(@dirce)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, prezado(a)

se puder me auxiliar

Um produtor rural vai emitir uma nota no CFOP 5554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

Esta saindo de Agua Boa  para barra do Garças- MT, Esse produtor rural emite nfe mod. 55, e quem vai transportar é uma pessoa fisica, nesse caso, o produtor rural emite o MDFE tbm ?

ou essa pessoa fisica faz o CTA-e ?

e se caso for da responsabilidade do produtor rural emitir o MDFE, o ICMS sobre o frete é devido tbm ?

 

3 Respostas
Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Se o produtor colocar nos dados da NF-e nos campos destinados ao transporte, os dados do transportador autônomo, ele se torna substituto tributário do autônomo devendo recolher o ICMS referente ao frete, e sobre esta NF-e ele poderá emitir o MDF-e.

Caso o autônomo promova a emissão de  um CTA-e, a obrigação do MDF-e continua sendo do produtor rural, pois este é emissor de NF-e.

Esta situação esta prevista no art. 340 do ricms

Responder
Posts: 11
Topic starter
(@dirce)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado(A), no caso devo referenciar na nota o valor do frete ?

Responder
Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Se for lançar os dados do autônomo conforme art. 340, sim deve, colocar o valor frete no documento fiscal.

Responder
Compartilhar: