Notifications
Clear all

PRODUTOR RURAL - NFE DE COMPLEMENTO EMITIDA PELO DESTINATÁRIO

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
85 Visualizações
Posts: 21
Topic starter
(@silvasantos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, Bom dia.

Produtor rural pessoa física contribuinte no estado MT obrigado ao envio da EFD ICMS/IPI,  faz emissão de venda de grãos e o destinatário PJ também contribuinte no estado de MT, realiza a emissão de nota fiscal de entrada de complemento para regularização das operações com diferenças de quantidade e valor.

Gostaria de saber se é CORRETO a emissão da NFe de complemento emitida pelo destinatário em substituição a NFe do Produtor Rural pessoa física?

Ressaltamos ainda que o destinatário quer regularizar a operação apenas com as NFe emitidas por eles, não aceitando a NFe de complemento emitida pelo produtor. 

Nesse caso como proceder?
Desde já agradeço e fico no aguardo do retorno.

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

SilvaSantos, boa tarde.

Em caso do destinatário ao receber o produto e havendo diferenças na pesagem, poderá emitir NF-e de complementação, conforme regras na legislação, art. 201, §6º, inc.I e art. 350, RICMS/MT, acessando o link abaixo:

Art. 201 e Art. 350 - RICMS/MT

 

 

De acordo com a orientação do guia prático da EFD, a NF-e de entrada ou saída em que houve a transação comercial entre o vendedor e comprador devem ser escriturados no Registro C100 da EFD:

REGISTRO C100:

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.

 

 

Nesse caso, o produtor rural procederá com a escrituração da NF-e de complementação, emitida por um terceiro, conforme abaixo:

REGISTRO C100:

- Indicador do tipo de operação:
0 - Entrada

- Indicador do emitente do documento fiscal:
1 - Terceiros

- Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2:

08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”.

 

 

As orientações encontram-se disponíveis no Guia Prático da EFD, no Registro C100, acessando o link abaixo:

Guia Prático EFD

Responder
Compartilhar: