Prezados, Bom dia.
Produtor rural pessoa física contribuinte no estado MT obrigado ao envio da EFD ICMS/IPI, faz emissão de venda de grãos e o destinatário PJ também contribuinte no estado de MT, realiza a emissão de nota fiscal de entrada de complemento para regularização das operações com diferenças de quantidade e valor.
Gostaria de saber se é CORRETO a emissão da NFe de complemento emitida pelo destinatário em substituição a NFe do Produtor Rural pessoa física?
Ressaltamos ainda que o destinatário quer regularizar a operação apenas com as NFe emitidas por eles, não aceitando a NFe de complemento emitida pelo produtor.
Nesse caso como proceder?
Desde já agradeço e fico no aguardo do retorno.