Boa tarde,
tudo bem ?
Produtor Rural (PF) com I.E ativa no estado do MT, tem um contrato de Parceria Rural com uma PJ, e em contrato existe a possibilidade da produção ser dividida como produto acabado (grãos) ou em forma de pagamento financeiro (Dinheiro). O Parceiro PF é o que envia a semente e adubo para o Parceiro PJ, realizar o plantio, o processo de fertilização e adubação, finalizando a produção na colheita e comercialização dos grãos.
A duvidas seriam:
1) Quando os parceiros vão realizar o acerto final para divisão da receita/produção de ambos, é obrigatório a emissão da nota fiscal de devolução simbólica da semente e adubo por parte do Parceiro PJ para o Parceiro PF?
2) Ou podemos somente realizar a divisão das partes em pagamento (Dinheiro), visto que já tem o contrato de parceria rural ?
3) E caso decida realizar o pagamento em grãos, é obrigatório a emissão de nota fiscal para a PF ? Se sim, qual seria a forma correta de emitir a NF (CFOP e a Natureza da Operação) ?