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Produtor Rural Pessoa Física com Contrato de Parceria com Pessoa Jurídica

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Renata Gabrielle Dourado
Posts: 8
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(@renata-gabrielle-dourado)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde, 

tudo bem ?

Produtor Rural (PF) com I.E ativa no estado do MT, tem um contrato de Parceria Rural com uma PJ, e em contrato existe a possibilidade da produção ser dividida como produto acabado (grãos) ou em forma de pagamento financeiro (Dinheiro). O Parceiro PF é o que envia a semente e adubo para o Parceiro PJ, realizar o plantio, o processo de fertilização e adubação, finalizando a produção na colheita e comercialização dos grãos. 

A duvidas seriam:

1) Quando os parceiros vão realizar o acerto final para divisão da receita/produção de ambos, é obrigatório a emissão da nota fiscal de devolução simbólica da semente e adubo por parte do Parceiro PJ para o Parceiro PF?

2) Ou podemos somente realizar a divisão das partes em pagamento (Dinheiro), visto que já tem o contrato de parceria rural ?

3) E caso decida realizar o pagamento em grãos, é obrigatório a emissão de nota fiscal para a PF ?  Se sim, qual seria a forma correta de emitir a NF (CFOP e a Natureza da Operação) ?

 

3 Respostas
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

É  uma  PARCERIA  RURAL.       O  que  é  parceria  rural:

Na parceria rural, em qualquer de suas modalidades,  a renda pelo uso do imóvel é variável, suportando ambos os contratantes os riscos do empreendimento e dividindo entre si os frutos e lucros, conforme tiveram estipulado em contrato, obedecidos, em qualquer caso, os percentuais previstos em lei4.

No âmbito do contrato de parceria rural, as partes deverão estabelecer seus deveres e obrigações para fins de consecução do empreendimento a ser explorado. Assim, estabelecidas as obrigações, as partes, nos termos da legislação, deverão partilhar os riscos e os resultados do empreendimento.

O parceiro  PF  entrou  com  a  semente  e  o  adubo.

O  parceiro  PJ  faz  o  plantio,  a  fertilização,  adubação  e  colheita  (por  exemplo).

Pergunta 1:  Resposta -  o  parceiro  PJ  não  precisa e não  deve  fazer  NFe  de  devolução  de  adubo/  semente  para  o  parceiro  PF -  pois  é  a a  entrada  da  parte  da  PF.

Pergunta 2: Resposta: o  contrato  de  parceria  (feito)  prevê   a  divisão  da  colheita  (dos  grãos)  entre  os  parceiros  ou  em  dinheiro.

Pergunta 3:  Resposta:  o  contrato  de  parceria  prevê  o  recebimento  de  grãos  pela  PF,   então,  no  momento  da  colheita,  a  parte  da  PF   já  vai  diretamente  pra  ela.    Ou  seja,  a  própria  pessoa  física,  com  a  sua  Inscrição  Estadual,  recebe  a  sua  parte.   Se  a  pessoa  física  não  tem  Inscrição  Estadual  de  produtor  rural,  vai  ter  que  receber  a  sua  parte  em  dinheiro.

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2 Respostas
Renata Gabrielle Dourado
(@renata-gabrielle-dourado)
Entrou: 3 meses atrás

Active Member
Posts: 8

@divoncir_brunner obrigada pela explicação !

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 514

RETIFICANDO:

O   PARCEIRO   OUTORGADO  (PJ)    emiti  a   NFe  da  parte  do lucro  para  o  PARCEIRO  OUTORGANTE  (PF),  que  é  uma  Saída  referente  a  remuneração  do  parceiro  (PF),  ou  seja,  sua  parcela  no  lucro.

CFOP -  5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código a saída da parcela da produção do produtor realizada em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também classificam-se neste código a saída decorrente de "ato cooperativo", inclusive operação entre cooperativa singular e cooperativa central.

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