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RECOLHIMENTO DE ICMS DE FRETE

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Posts: 16
Topic starter
(@benito-contabilidade)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Gostaria de esclarecimento quanto a questão do recolhimento do ICMS de FRETE, quando da venda de gado bovino entre produtores rurais, conforme descrito abaixo:

Um produtor rural, vende um gado bovino para outro produtor rural de outro município, ele faz a nota fiscal, e o transporte desse gado será feito por um transportador autônomo. Nesse caso, como e quem deverá recolher o ICMS do FRETE ?

Atenciosamente  

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Posts: 101
Usuário validado
(@andre-arruda)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Benito Contabilidade

 

Bom Dia

 

RICMS/MT(Decreto 2.212/2014)

Art. 37 Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais devidos pelo sujeito passivo, pelos atos e omissões que praticarem e que concorrerem para o não cumprimento da obrigação tributária:

 

IV – ao transportador, em relação à mercadoria:

 

a) proveniente de outro Estado para entrega a destinatário não designado no território mato-grossense;

b) que for negociada no território mato-grossense durante o transporte;

 

c) que aceitar para despacho ou transportar sem documento fiscal, ou acompanhada de documento fiscal inidôneo ou com destino a contribuinte não identificado ou baixado no Cadastro de Contribuintes do ICMS; (cf. alínea do inciso IV do art. 18 da Lei n° 7.098/98, redação dada pela Lei n° 10.978/2019 - efeitos a partir de 30 de outubro de 2019)

d) que entregar a destinatário ou em local diverso do indicado na documentação fiscal;

 

e) que transportar com documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito, quando exigido na legislação; (cf. alínea do inciso IV do art. 18 da Lei n° 7.098/98, acrescentada pela Lei n° 10.978/2019 - efeitos a partir de 30 de outubro de 2019)

 

f) ou ao bem objeto de remessa expressa internacional porta a porta que transportar na condição de empresa de courier(cf. alínea do inciso IV do art. 18 da Lei n° 7.098/98, acrescentada pela Lei n° 10.978/2019 - efeitos a partir de 30 de outubro de 2019)

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